Nota de repúdio contra fechamento de escolas públicas do Tocantins

Manifestamos veemente repúdio à forma autoritária pela qual o governo do estado do Tocantins, através da Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes, vem conduzindo o processo de reordenamento de matrículas e do sistema de ensino da sua rede, cujo desdobramento tem se dado com o fechamento de mais de 20 unidades escolares da rede pública estadual, cerceando o legítimo direito de participação e de manifestação de estudantes e da população que luta pela manutenção de suas escolas frente à unilateral e, por consequência, arbitrária decisão que desrespeita a Constituição Federal, a LDB (Lei 9394/96), o ECA (Lei 8069/99), o PNE ( Lei 13.005/14), o PEE (Lei 2.977/15).

No contexto de um Estado Democrático de Direito, o Gestor Público, não pode se eximir de atuar dentro e no limite da legislação que regula a administração pública, a qual apresenta como princípios básicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal e noutras normativas: a legalidade de seus atos; a impessoalidade; a razoabilidade e proporcionalidade; a publicidade; a eficiência e o interesse público. Nesse sentido, toda e qualquer decisão no campo da política educacional a ser adotada no Estado, deveria ser precedida pela apresentação pública da proposta e, transparentemente, seu detalhamento e justificativas; consultaria e, portanto, dialogaria com a comunidade envolvida, que é diretamente afetada pela decisão – estudantes, pais e mães, responsáveis pelas crianças e adolescentes, professores e professoras, servidores e servidoras técnico administrativos, diretores e diretoras.

Refutamos a justificativa da Secretaria Estadual de Educação, Esportes e Juventude, pautada na redução do número de alunos e na capacidade ociosa das escolas. A redução do número de alunos, se verdadeira, assenta-se sobremaneira na ausência de uma ação clara e eficiente de busca ativa e de combate à evasão escolar, ao desmonte e sucateamento dos equipamentos públicos escolares ocorridos nos últimos anos, à ultrajante desvalorização dos profissionais da educação e ao fechamento de salas e turmas anualmente, considerados entraves graves para a realização de um trabalho de qualidade, bem como ao processo de municipalização controverso e sem planejamento que vem ocorrendo.

O fechamento das escolas agrava ainda o problema da distância da moradia dos estudantes em relação às novas escolas em que seriam atendidos, num contexto de transporte escolar precário e de insegurança pública, evidenciando o despreparo e o posicionamento de que a educação deve ser tratada como mercadoria e não como direito. Claramente, os argumentos apresentados para as pretendidas “reformas visando a garantia do equilíbrio fiscal e financeiro, estabilidade administrativa e eficiência dos serviços públicos do Estado do Tocantins”, desconsideram aquilo que deveria ser o objetivo finalístico da educação, qual seja o direito à aprendizagem, com qualidade, de todos os estudantes. As reformas em questão, se quer mencionam os aspectos pedagógicos, a serem alcançados a partir de tais reformas. Num planejamento sério e não acelerado, que envolvesse o aporte de mais recursos à educação pública, e a sua transparente e honesta aplicação poderia resolver os problemas diagnosticados no Plano Estadual de Educação, recentemente aprovado, com ampla participação social, e, totalmente negligenciado no contexto da proposta de reordenamento de matrícula e do sistema de ensino do Tocantins, com o fechamento de 21 escolas.

Outro aspecto que repudiamos, refere-se à explicação superficial e genérica sobre a destinação posterior dos prédios escolares desocupados a outros usos públicos, porque evidencia ainda mais o imediatismo e, portanto, a falta de planejamento, que é inadmissível aos gestores públicos, uma vez que se vislumbra a perspectiva de vultosas perdas de recursos públicos com o abandono dos prédios públicos desocupados e com os investimentos necessários à sua readaptação a outros usos públicos. Essa falta de planejamento e de cuidado com o dinheiro público se evidencia, por exemplo, no fechamento da Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Augusto dos Anjos, cuja quadra encontrava-se em processo de reforma, tendo sido destinada para a mesma, segundo placa instalada ao lado da obra, o valor de mais de R$ 245 mil, sendo que parte do material que seria usado para a construção encontrava-se jogado na quadra.
Manifestamos, assim, nosso absoluto repúdio a forma de condução da política educacional pelo Estado do Tocantins, através de suas secretarias, frente a violação dos princípios e normas constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude e da legislação educacional, e em especial, o desrespeito à população em geral e às comunidades afetadas pela decisão de fechamento das escolas.

Vale dizer que a nossa Carta Magna e as demais legislações infraconstitucionais não admitem improvisos ou mudanças abruptas e repentinas na educação pública, que não pode se submeter exclusivamente a interesses, ideias ou estratégias de gestores que exercem temporariamente cargos públicos, notadamente quando assumidas sem qualquer debate público junto às instâncias participativas existentes, como grêmios estudantes, conselhos de apoio à escola, conselho de educação, fórum estadual de educação e casas legislativas, entre outras.

Isto posto, ao passo que repudiamos o fechamento das escolas estaduais no Tocantins, reafirmamos nosso compromisso e solidariedade com os estudantes, suas famílias e profissionais da educação que lutam pelo legítimo direito a uma escola pública de qualidade.

Assinaram a nota:

Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Anced
Ação Social Arquidiocesana de Palmas - Asap
Caritas
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca Glória de Ivone
Comsaúde
Movimento Estadual de Direitos Humanos - MEDH

 

Palmas – TO
11 de fevereiro de 2019