Sábado, 28 Março 2020

Atendimento das medidas em meio aberto é pauta de reunião

Conhecer o fluxo de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida em meio aberto foi o objetivo de uma reunião no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, em Palmas, com sua equipe e a consultora do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca Glória de Ivone, no início do mês de março.

“O fluxo foi apresentado e durante a apresentação fomos conversando sobre elementos importantes no atendimento”, disse a consultora do Cedeca, Luz Arinda.

Legislação

A legislação brasileira prevê um conjunto de normativas para atender o adolescente que a ele tenha sido atribuído a autoria de ato infracional. A regulamentação está disposta no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase.

Havendo constatação do ato infracional, o adolescente pode ser submetido às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sendo: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional.

O acompanhamento das atividades dos adolescentes durante a execução da medida acontece por meio do Plano Individual de Atendimento - PIA, documento elaborado pela equipe técnica responsável pela medida, com a participação do adolescente e da sua família. O Sinase determina que o PIA deve ser elaborado em até 45 dias após o ingresso do adolescente no programa de atendimento e em até 15 dias nas medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida.

Compreender como esse adolescente é atendido faz parte do projeto Sou de Direitos, desenvolvido pelo Cedeca Glória de Ivone com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo geral do projeto é promover a formação política, a proteção jurídico-social e o fortalecimento da gestão das medidas socioeducativas em meio aberto de Palmas.