Nota sobre a situação dos(as) Conselheiros(as) Tutelares na pandemia
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedeca Glória de Ivone e a Associação Tocantinense de Conselheiros(as) Tutelares - ATCT vem a público manifestar sua preocupação frente a atual situação dos(as) Conselheiros(as) Tutelares dos 139 municípios do Estado do Tocantins, devido aos relatos e as notícias do crescente número de Conselheiros(as) Tutelares contaminados pelo Novo Coronavírus - COVID 19 durante os atendimentos, e ainda que não tiveram acesso a testagem, bem como materiais de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (máscaras, luvas, viseira/capote e álcool em gel).
O Conselho Tutelar é órgão previsto no artigo 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Tem como finalidade precípuo zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, tem um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal.
Cabe frisar que a natureza da função de Conselheiro(a) Tutelar é de relevância pública e por este motivo foi mantido o seu funcionamento durante a pandemia, nesse sentido, faz-se necessário o investimento do Poder Público na infraestrutura mínima para o devido funcionamento dos Conselhos Tutelares, que pode se traduzir na maior disponibilidade de equipamentos e a garantia do direito à saúde desses trabalhadores(as).
Ressaltamos que as funções do(a) Conselheiro Tutelar demanda, inclusive atendimentos in loco, ficando os(as) conselheiros(as) mais suscetíveis a contaminação da Covid 19, portanto devem ser incluídos na lista de profissionais da linha de frente.
Diante desse contexto, fica evidente a necessidade urgente da adoção de providencias por parte dos(as) gestores(as) municipais no sentido de assegurar aos Conselhos Tutelares, condições necessárias para o atendimento à população, salvaguardando, a integridade, a saúde e a vida dos(as) Conselheiros(as) Tutelares Tocantinenses, especialmente, enquanto existir a manifestação desta pandemia no estado.
Neste sentido, o Cedeca Glória de Ivone e a ATCT vem por meio desta Nota reinvidincar:
a) Realizar orientações técnicas aos Conselheiros(as) Tutelares visando a adoção de rotinas institucionais que previnam o contágio da COVID 19 na sede do Conselho Tutelar e durante os atendimentos externos;
b) Readequar a sede do conselho tutelar possibilitando o distanciamento entres as estações de trabalho, entre os/as conselheiros/as e os/as usuários/as de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS;
c) Realizar a desinfecção semanal da sede do Conselho tutelar quanto as superfícies e objetos expostos ao vírus da COVID 19;
d) Aferir a temperatura e a testagem semanalmente dos(as) Conselheiros(as) Tutelares que estão realizando trabalhos presencialmente;
e) Flexibilizar o atendimento em regime de “Plantão ou Sobreaviso”, preferencialmente, não presencial, quando possível, e que o trabalho seja em forma de rodízio - intercalando, três ou dois Conselheiros(as) Tutelares;
f) Diante da impossibilidade de atendimento não presencial, que a prestação de serviço seja em local ventilado, não fechado, que permita manter distância de um a dois metros entre pessoas, a fim de inviabilizar o contágio, atendendo apenas os casos emergenciais;
g) Incluir Conselheiros(as) Tutelares em grupo prioritário de vacinação, bem como os agentes do Sistema Socioeducativo por se tratarem de população com trato direto com o público em geral;
h) Viabilizar os equipamentos de prevenção ao novo coronavírus, a exemplo de: máscaras de uso pessoal e descartáveis, álcool em gel 70º, luvas, viseira/capote e outros instrumentos preventivos, em quantidade, que supra a necessidade dos(as) Conselheiros(as) Tutelares e da equipe do órgão, bem como do público que procura atendimento;
i) Que os(as) Conselheiros(as) Tutelares possam trabalhar de casa (homeoffice), realizando os contatos com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos por telefone e encaminhando as Requisições de Serviços de forma virtual (por e-mail, WhatsApp etc);
j) Que não haja prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nem risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços do órgão;
k) Garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar com a convocação imediata de suplentes, caso ocorra o afastamento do titular em razão de isolamento/quarentena;
l) Observância da Recomendação 01/2020 emitida pelo Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares - FCNCT, que recomenda aos gestores municipais e aos governadores, que assegurem aos Conselhos Tutelares condições necessárias para o atendimento à população e dá outras providências.
Publique-se no site oficial e redes sociais do Cedeca Glória de Ivone e da ATCT.
Encaminhe-se à Associação Tocantinense dos Municípios – ATM, com cópia para o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça; ao Conselho Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA e CMDCA) e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social.
17 de agosto de 2020
Palmas - TO
Associação Tocantinense de Conselheiros(as) Tutelares - ATCT
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cedeca Glória de Ivone