Nota sobre contaminação pelo novo coronavírus no CEIP Norte

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/TO instituído pela Lei nº 1.763, de 2 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 2, órgão que integra o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que desde sua criação atua em prol da promoção, defesa e garantia integral dos direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Tocantins. Diante deste compromisso, expressa sua preocupação com a garantia dos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, sua condição peculiar de desenvolvimento, proteção integral e melhor interesse, deve ser responsabilidade solidária entre Estado, família e sociedade garantir esses direitos.

Considerando o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que assegura a destinação privilegiada de recursos para infância e adolescência e o artigo 4º da Convenção sobre os Direitos da Criança que estabelece ser dever dos Estados Partes adotar todas as medidas administrativas, legislativas e de qualquer natureza, necessárias para a implementação destes direitos, é fundamental a garantia de investimento público, utilizando o máximo de recursos disponíveis para a efetivação de políticas sociais públicas que permitam as garantias de condições dignas de existência e a promoção de seu desenvolvimento integral.

Considerando as recomendações do CONANDA para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19, que trata da urgência na implementação de medidas emergenciais, determina que frente a impossibilidade do isolamento social completo em instituições de acolhimento, em situação de rua ou de violência doméstica, os serviços de saúde pública e privados, devem realizar testes e garantir tratamento dos casos graves de COVID-19, criação de protocolos de ações e de emergências médicas considerando cenários de gravidade e abrangência da epidemia, adaptação das rotinas institucionais, em todo o território nacional, visando manter o atendimento às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, mas que as mesmas possam preferencialmente ter garantidas as possibilidades de convivência familiar e a preconização da suspensão das medidas socioeducativas de adolescentes que estão no grupo de risco do novo corona vírus.

Considerando a Resolução nº 3 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, referendada nas orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, que recomenda um conjunto de medidas inter setoriais a serem adotadas no âmbito do sistema socioeducativo do Tocantins, com a agilidade e eficiência requerida pelo momento de pandemia.

Considerando o histórico de vistorias e documentos oficiais sobre o Centro de Internação provisória - Norte emitidos às autoridades competentes pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, relatando situações de precariedade de funcionamento, falta de infraestrutura, precarização das condições de trabalho dos profissionais, problemas de segurança, falta das condições básicas para higiene, situações de risco a integridade física de socioeducandos e servidores, falta de espaço e mobiliário para os atendimentos especializados e pedagógicos, estrutura deficiente para banho de sol e prática de atividades físicas, além do funcionamento acima da capacidade e precarização das condições sanitárias do prédio, fatos objeto de inúmeras tratativas do CEDCA junto a gestão estadual do sistema.

Considerando a situação de contaminação noticiada pela imprensa local, nacional e internacional, além da denúncia de servidores em relação à demora na construção do Centro de Atendimento Socioeducativo de Araguaína, proposto para minimizar e solucionar os problemas no Centro de Internação provisória – Norte.

Vem a público: se solidarizar com os/as adolescentes, suas famílias e trabalhadores do SSE pelos sofrimentos causados pelos impactos e a contaminação pelo COVID 19.

Convém informar que este Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/TO, incansavelmente tem requerido medidas URGENTES ao órgão responsável por essa política para adequação de toda a estrutura física, pessoal, e pedagógica ao SINASE, nesse sentido tem realizado visitas, produzido relatórios, editado resoluções, acionado, mediante comunicação formal a Secretaria de Cidadania e Justiça, bem como para o Ministério Público Estadual requerendo providencias cabíveis.

Reafirmamos nosso compromisso com o interesse superior de crianças e adolescente e ao mesmo tempo REPUDIAMOS, a omissão estatal que resultou na contaminação em massa de 14 adolescentes internados sob a custódia do estado do Tocantins e falta de cumprimento do plano de contingenciamento elaborado pela própria secretaria de cidadania e justiça e a Resolução n. 03 do CEDCA.

Assim, REQUEREMOS adoção de que medidas IMEDIATAS em todas as unidades de privação de liberdade, sobretudo no Centro de Internação Provisória – NORTE, como disponibilização a contento de EPIS para trabalhadores, adolescentes e famílias, aquisição de material de limpeza e higiene, isolamento de adolescentes com suspeita de contaminação pelo coronavírius, adequação do espaço físico para possibilitar o distanciamento estabelecido pela OMS, e por fim, promover esforços para assegurar a celeridade e por fim, a construção da unidade de internação de Araguaína.

Palmas, setembro de 2020
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO TOCANTINS