Segunda, 15 Março 2010

Ir à Justiça deve ser o primeiro passo

Para se tornar um pretendente legal a realizar uma adoção, a pessoa ou o casal deve seguir todo um procedimento que se inicia por uma fase documental, quando o interesse é oficializado, outra avaliativa, que comprova ou não a aptidão dos pretendentes, e por fim a conclusiva, momento em que os órgãos competentes formalizam o conhecimento acerca do processo. A abertura deste processo deve ocorrer nas comarcas mais próximas ao local onde residem os pretendentes (há 42 no Estado), que podem ser de 1ª, 2ª ou de 3ª entrâncias. Ou seja, em alguns casos, se o município não possuir um Juizado da Infância e Juventude, a Vara da Família deverá ser procurada. Se não houver esta também, o trâmite ocorrerá na própria Vara Cível, a partir de um juiz de competência.

Na primeira fase, explica a assistente social forense Márcia Mesquita, inicia-se o processo de habilitação, que solicita aos candidatos o preenchimento de formulários que levantam um histórico dos adotantes em potencial. “Isso visa confirmar a legitimidade, a sanidade e a idoneidade das pessoas que estão se candidatando. A partir disto, um histórico é apresentado, até mesmo com fotos dos envolvidos, pais e filhos, se houver, e da residência deles; assim, eles entram na lista.”

Em seguida, continua Márcia, ocorrem avaliações mais minuciosas, divididas em três etapas, sendo elas a psicológica, a social e a de grupos de discussão. “Aqui, inicialmente, tanto os pais quanto os demais envolvidos na contextualidade familiar deles, como filhos e parentes, são entrevistados e analisados. Depois, ocorrem visitas domiciliares e institucionais, para vermos os ambientes em que vivem e convivem com outros. Por fim, eles participam de grupos de preparação, trocando conhecimentos com quem já passou por esta experiência.”

Por fim, na última fase, após a constatação de que os pretendentes são aptos a adotar uma criança, conta a assistente social, o Juizado e o Ministério Público Estadual, autoridades judiciais que tratam deste tipo de caso, são informados sobre o processo bem-sucedido, homologando o caso e, definitivamente, oficializando a entrada dos candidatos na fila de adoção.

Tempo
Para Márcia, cada caso possui uma particularidade, mas, essencialmente, o que gera morosidade ou demora no processo para adoção pode ser também o confronto entre o perfil desejado e o existente. “Se o pretendente é uma pessoa, com poucos parentes, o processo flui rápido. Em situação oposta, como a de um casal com família extensa, a demora é inevitável. Sem contar quando determinam perfis de crianças que fogem ao comum”, explica, acrescentando que já conheceu casos de uma semana para todo o trâmite, assim como de outros que já duram três anos

Fonte: Jornal do Tocantins