Segunda, 15 Março 2010

Mudança na lei agiliza processos judiciais

Desde novembro do ano passado, a Lei Federal 12.010, que dispõe sobre adoção, sofreu algumas modificações que, no parecer de especialistas da área, aperfeiçoaram e, consequentemente, agilizaram o processo em todo o País. Dentre algumas das mais destacáveis, conforme explica a juíza da Infância e Juventude Silvana Parfieniuk, o estabelecimento de prazos específicos para cada passo dentro dos trâmites legais é uma das mais comemoradas. “Com a nova formatação da Lei de Adoção, as tramitações foram mais agilizadas. Agora, cada situação tem um tempo a ser cumprido, desde a constatação da vulnerabilidade de uma criança ao abrigamento dela, passando pelo estudo de destituição do poder da família, a adoção ou até a permanência na casa abrigadora.”

Além disto, explica Silvana, a própria criação de um cadastro nacional favorece as crianças na possibilidade de aumento de interessados em adotá-las, não limitando a busca apenas aos municípios dos pretendentes. “Com o cadastro nacional, o pretendente pode se mostrar disposto a adotar uma criança de fora do próprio estado, por exemplo.”

Para a promotora de proteção e defesa da criança e do adolescente Zenaide Aparecida da Silva, todo tempo de resolução deve ser sempre contextualizado, considerando, invariavelmente, o momento de cada criança, visando inseri-las, o quanto antes, em uma rotina familiar normal.

De acordo com Zenaide, outra modificação significativa na lei foi a de partilhar a responsabilidade de encaminhamento de crianças em situação adversa com a sociedade. “Quando cabia apenas ao Conselho Tutelar e ao juiz o poder de direcionar uma criança em estado de vulnerabilidade a uma casa de abrigamento, ocorria um atraso desnecessário no início do atendimento desta vítima”, afirma, ressaltando que agora qualquer cidadão que perceber um mau trato ou encontrar uma criança negligenciada, por exemplo, pode encaminhá-la à instituição de amparo.

Fonte: Jornal do Tocantins