Segunda, 05 Abril 2010

NOTA PÚBLICA

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal- Cedeca DF vem a público expressar sua indignação com a absolvição pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios do Deputado Distrital Benício Tavares pela prática do delito de exploração sexual de adolescentes, realizada em embarcação na região amazônica em dezembro de 2004.

Mais uma vez a Justiça não só tardou, o processo durou mais de 5 anos, como falhou ao fazer interpretação esdrúxula do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para absolver o acusado, contribuindo para o contexto de impunidade em nosso país.

Ignorando totalmente o espírito da norma, os Desembargadores utilizaram o subterfúgio de uma interpretação restritiva e literal da expressão “submeter” prevista no art. 244-A do ECA para livrar o Deputado Distrital da condenação pela gravíssima prática de exploração sexual de adolescentes.

Essa prática interpretativa é tão equivocada, fugindo completamente da intenção do legislador, que em recente mudança no Código Penal tivemos a explicitação de que praticar sexo com adolescentes em contexto de exploração sexual é realmente crime.

Outro argumento absurdo utilizado pelos Desembargadores é o de que o Deputado Distrital não teria como saber a idade das adolescentes. Embora esteja claro que a grande maioria das meninas que se encontravam na embarcação possuísse menos de 18 anos e que algumas tenham reconhecido que praticaram sexo com Benicio Tavares, o Tribunal preferiu ignorar tais provas e apostar na ingenuidade do parlamentar que viajou milhares de quilômetros para participar de orgias na rota do turismo sexual.

Destacamos ainda o lamentável desfecho da participação do Ministério Público nesse processo. Como sabemos, é de competência do Procurador Geral de Justiça ingressar com ações penais contra parlamentares, o que foi feito de maneira correta pelo chefe do Ministério Público à época do fato. No entanto, o atual dirigente da instituição ministerial apresentou postura conivente com a tese dos Desembargadores, tendo pedido inclusive a absolvição do Deputado Distrital.

Diante da participação efetiva do Deputado Distrital Benicio Tavares na prática de exploração sexual de adolescentes na embarcação amazônica na noite do dia 16 de dezembro de 2004, restou aos Desembargadores e ao chefe do Ministério Público interpretações que fogem ao interesse da sociedade e beneficiam tão somente ao parlamentar. O Estado brasileiro perdeu mais uma oportunidade de enfrentar a impunidade nos crimes de violência sexual contra criança e adolescente, principalmente quando envolve autoridade de alto escalão.

Essa vergonhosa postura reforça no imaginário popular o sentimento de que os rigores da lei não se aplicam igualmente a todos os cidadãos, contribuindo para a sensação de impunidade e reafirmando o contexto de negação dos direitos sexuais da infância e juventude brasileira.

São públicos e notórios os escândalos políticos que assolam a capital do país e que colocam em descrédito as principais instituições públicas do Distrito Federal. Esse episódio, envolvendo as cúpulas do Poder Judiciário, do Ministério Público e do ex-presidente do Poder Legislativo demonstram como os anseios da sociedade estão submetidos nesse momento histórico a interesses pouco republicanos.

Brasília (DF), 25 de março de 2010.

Fabrício Cândido

Assessor de Comunicação do Cedeca DF

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