Terça, 05 Junho 2012

Cedeca tem atuação decisiva em caso de estupro no Tocantins

Em maio, a mídia tocantinense publicou a prisão de acusado de violência sexual a duas sobrinhas, residentes no Aureny I, em Palmas. Uma, de 9 anos, foi ameaçada e sofreu violência psicológica. A outra, de 12, foi estuprada. O agressor, Ailton Neres da Silva, 32 anos, foi detido no município de Formosa de Goiás.

Ailton estava em fuga quando foi encontrado pela Polícia Civil naquela cidade. Entretanto, o acusado seria liberado logo em seguida, devido a um problema no sistema eletrônico da delegacia, que indica a existência de mandados de prisão. A liberação só não ocorreu em função do acompanhamento do CEDECA Glória de Ivone no caso. A delegacia, sem a comprovação legal disponível, entrou em contato com a mãe do agressor, responsável pela denúncia, a qual forneceu o contato do CEDECA, que, imediatamente, esclareceu o caso à polícia. Dessa forma, a polícia decidiu manter o suspeito na delegacia até que o sistema voltasse a operar normalmente, oportunidade na qual se verificou a existência de mandado de prisão em razão da violência contra as referidas crianças.

O caso

As duas meninas viviam com a avó, mãe de Ailton, que por sua vez era tio das crianças. A avó ficou sabendo dos abusos cometidos pelo filho através de relatos das meninas, que disseram ter sido abusadas mais de quatro vezes pelo tio. Segundo Thiago Perez, advogado da Justiça Juvenil do CEDECA Glória de Ivone, a mãe do agressor acionou diversos órgãos, como o Ministério Público, Defensoria, Delegacia de Proteção à Infância, e a de Proteção ao Idoso, ao passo que o acusado teria ainda agredido o companheiro de sua mãe, um idoso de 82 anos, em razão da senhora cobrar explicações sobre a violência dirigida às meninas. No entanto, ficou constatado que apenas foram registrados depoimentos. “Nenhuma providência efetiva foi tomada por esses órgãos e não foi realizado nenhum encaminhamento, tão somente as crianças foram enviadas a um abrigo, o que as revitimiza, quando na realidade poderia ser determinado o afastamento do agressor com base no art. 130 do ECA”, salienta Thiago.

A partir dessa situação, o CEDECA entrou em contato com a Promotoria de Proteção à Criança e ao Adolescente, que solicitou a oitiva da avó das crianças e constatou que não havia mais necessidade da permanência das meninas na instituição de acolhimento. A promotoria entrou em contato com a Defensoria Pública solicitando que o CEDECA acompanhasse a avó até a defensoria, onde foi formulado o pedido de desacolhimento das crianças. Além disso, foi encaminhado o relato da avó à Promotoria Criminal para as providências necessárias.

Atualmente, o agressor encontra-se na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Palmas, e as crianças retornaram ao convívio com a avó.