Quinta, 30 Junho 2016

CIDH lamenta a violência em centros de detenção do Ceará

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pelos atos de violência ocorridos em pelo menos oito Centros de Privação de Liberdade do Estado do Ceará, no Brasil. Em consequência destes atos, pelo menos 18 internos teriam perdido a vida.

Em conformidade com informações de conhecimento público, no sábado 21 de maio de 2016 houve uma série de distúrbios nos Centros de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) I, II, III e IV; nos Centros Penitenciários de Caucaia, Camocim; no centro de reclusão feminina Auri Moura Costa; e no Hospital Geral e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo, todos no Estado do Ceará. Os distúrbios prolongaram-se até o dia seguinte, domingo, 22 de maio, e surgiram como reação à suspensão do regime de visitas como consequência da greve de 24 horas iniciada pelos agentes penitenciários desse estado. A imprensa informou que os presos incendiaram os colchões e destruíram parte do imobiliário.

Em conformidade com a informação publicada em 24 de maio, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (SEJUS) confirmou que o número de detentos mortos em consequência dos distúrbios se elevava a 18. No dia seguinte, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, mediante nota oficial, que o Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente desse órgão, ordenou ao Departamento de Acompanhamento e Supervisão do Sistema Penitenciário e ao Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) a obtenção de informação, juntamente com o Poder Judicial e o Governo do Ceará, sobre a situação dos Centros de Privação de Liberdade desse estado, a fim de organizar uma estratégia de ação mais ampla. O CNJ indicou na nota que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJE) tinha expressado anteriormente seu interesse no projeto denominado Cidadania nos Presídios, que visa a reduzir a superpopulação carcerária e melhorar as condições de reclusão das pessoas privadas de liberdade, bem como na adesão ao sistema de monitoramento eletrônico.

A Comissão Interamericana observa com preocupação que estas mortes ocorreram em um contexto de reiterados atos de violência em centros de detenção do Estado do Ceará. A este respeito, a CIDH adverte que no final de 2015 fatos semelhantes de violência teriam ocorrido em cárceres desse estado. Esses fatos foram referidos por esta Comissão em seu comunicado de imprensa 130/15, de 17 de novembro de 2015.

A CIDH reitera que o Estado, como garante dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, tem o dever jurídico inelutável de adotar ações concretas para garantir os direitos à vida e integridade pessoal dos detentos, particularmente as medidas destinadas a prevenir e controlar os possíveis surtos de violência nos cárceres. Neste contexto, a Comissão Interamericana exorta as autoridades brasileiras a que adotem medidas apropriadas, entre elas reformas estruturais, com o objetivo de prevenir este tipo de atos de violência e de investigar estes fatos com a devida diligência e sem demora. Neste sentido, a CIDH faz um apelo ao Estado brasileiro a que tome medidas concretas, tais como o desarmamento dos detentos e a imposição de controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos ilícitos; a investigação e punição dos atos de violência e corrupção que tenham lugar em instalações penitenciárias; e a prevenção que impeça a ação de organizações delitivas de terem presença nos cárceres.

Por outro lado, segundo informações ao alcance da CIDH, a violência registrada nestes centros teria ocorrido em uma situação de superpopulação. A este respeito, segundo informações de conhecimento público, alguns dos centros do Estado do Ceará teriam o dobro de sua capacidade. Neste sentido, a Comissão Interamericana reitera que os Estados tomem medidas destinadas a reduzir a superpopulação e o uso da prisão preventiva, mediante o emprego e a implementação de medidas alternativas. A CIDH determinou que o uso de medidas cautelares diversas da prisão preventiva é congruente com o princípio de excepcionalidade da prisão preventiva e com o direito à presunção de inocência, além de que sua utilização é sustentável e eficaz como parte de uma estratégia integral para enfrentar a superpopulação.

Neste contexto de atos de violência ocorridos nos Centros de Privação de Liberdade, a CIDH apela ao Estado brasileiro a que adote medidas urgentes e decisivas por parte dos Poderes Executivo, Judicial e Legislativo do Brasil e em consulta com a sociedade civil, a fim de remediar as deficiências estruturais que têm contribuído para a recorrência de fatos de violência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

Fonte: Organização dos Estados Americanos