Nota do Fórum DCA Tocantins sobre conselhos tutelares

A primeira porta protetora à qual a Sociedade recorre, quando o assunto é Criança e Adolescente, é sem dúvida alguma o Conselho Tutelar, é nela que Pais, Responsáveis, Crianças, Adolescentes e a Sociedade como um todo depositam a sua primeira esperança na solução dos problemas.

Como justificar àquele que necessita, a total impossibilidade de ter o seu direito a um atendimento digno, personalizado, eficiente, face à total ausência de infra-estrutura básica e condições de atendimento?

Esta situação de descaso e omissão do governo municipal da Capital em dotar os 04 conselhos tutelares de condições adequadas de funcionamento é crônica e apesar de todas as flagrantes denúncias que são cotidianamente veiculada pela mídia e pelos militantes da infância e juventude, persiste ano após ano, contribuindo para ameaçar e violar direitos consagrados pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Constituição Federal e Estatuto da

Criança e do Adolescente e por fim atenta contra a dignidade humana de toda a população usuária deste serviço.

Diante destes fatos, numa atitude corajosa, típica dos guardiões dos direitos humanos de crianças e de adolescentes, os Conselheiros Tutelares responsáveis pelo atendimento da região Norte, que estavam atendendo no Centro

Integrado de Atendimento a Criança e o Adolescente, localizado na região central, foram obrigados a buscar um abrigo na Região Norte, onde lhes competem atuar. Observem que a localização inadequada dificultava, quando não impedia, o deslocamento da população em busca de atendimento. A Igreja Batista Ágape, gentilmente, cedeu um espaço; todavia, uma Igreja não é o ambiente adequado para o funcionamento de um Conselho Tutelar, que não pode, nem deve estar vinculado a nenhuma religião, sob pena de, dentre outras consequências, afastar do seu alcance aqueles que comungam de religião diversa.

O que dizer ainda, quando constatamos que o Conselho Tutelar da região central, está funcionado em um local que assusta as Crianças e Adolescentes? O Conselho Tutelar do Centro funciona no CIACA- Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em um cubículo, sem a menor condição de atender a mais do que duas pessoas ao mesmo tempo, e mais grave ainda, ao seu lado funciona a Delegacia de Policia responsável pela apuração de Atos Infracionais, o que intimida o deslocamento de Pais e Adolescentes até aquele ambiente constrangedor, em busca de auxílio.

Desnecessário frisar que os Conselhos Tutelares devem trazer em si um áurea acolhedora, para que qualquer um sinta-se à vontade e confiante para dirigir-se àquele ambiente e conversar com pessoas que não conhecem, sobre os assuntos mais delicados.

Não bastassem os quadros acima apontados, que por se só já ensejam a indignação pública, o quadro comum a todos é: o de ausência de computadores, internet, mobiliários, carros para realização de diligências (os carros que existem estão em situação precária, passando mais tempo em conserto, do que à disposição dos Conselhos), telefones cortados, falta de material de escritório e outros o que leva à impossibilidade fática de atendimento e encaminhamento das demandas recebidas.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme preconiza a resolução 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA. Todavia, no atual quadro em que se encontram os Conselhos Tutelares de Palmas, podemos afirmar categoricamente que as Crianças e Adolescentes encontram-se desamparadas.

Resta claro portanto, a total ausência de compromisso do Executivo Municipal com as questões atinentes a área da Infância e Juventude em total afronta ao dispositivo legal, art. 4 do ECA, que afirma ser dever do Poder Público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos Infanto Juvenis.

Hoje, tramita na Vara da Infância e Juventude da Capital, uma Execução de Obrigação de Fazer, face ao não cumprimento, por parte do Executivo Municipal, de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, através do qual o mesmo comprometia-se a no prazo de 03 anos regularizar a situação dos Conselhos. O prazo findou em 2009 e até hoje o Prefeito Municipal mantêm-se inerte.

Diante do exposto, exigimos a imediata adequação da estrutura física dos Conselhos Tutelares, em especial dos Conselhos que atendem a população da região Norte e Centro, que devem ter sede própria, que preserve a privacidade dos atendimentos, não podendo os mesmos continuarem a funcionar onde estão, muito menos em espaços físicos destinados a serviços, programas e projetos governamentais, cuja finalidade é diversa do Conselho Tutelar, como pretende atualmente o Executivo Municipal.

O cumprimento destas exigências é imperativo para se restabelecer a confiança da comunidade nos representantes públicos no tocante a proteção a infância e juventude e ainda uma demonstração de zelo, boa governança competência administrativa.

Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-Fórum-DCA-TO
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente- CEDCA

Palmas, 18 de junho de 2010