Nota de repúdio dos argumentos do ex-senador Nezinho em reportagem

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca Glória de Ivone e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – Anced vêm a público repudiar os argumentos proferidos pelo ex-senador Nezinho Alencar em reportagem exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 11/09 do corrente ano.

Conforme noticiou o Fantástico, o senhor Nezinho Alencar responde processo judicial por estupro de vulnerável de duas crianças de 6 e 9 anos, oriundos da cidade de Guaraí-TO. Em seus argumentos, culpabilizou a família e as crianças de terem “armado” esta violação devido a sua vida pública.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos, e infelizmente, no ano de 2014 foram feitas 24.575 novas denúncias desta situação, no Brasil, segundo o Disque Denúncia do Governo Federal. Tal prática decorre do machismo, da desconsideração da criança e do adolescente como sujeito de direitos, da desigualdade social, da fragilidade das políticas públicas e da impunidade.

Diante deste contexto, este argumento do ex-senador representa uma tentativa de criminalizar as crianças que tiveram os seus direitos sexuais, individuais e sociais violados. Não aceitamos que uma suposta pessoa que cometeu a violência sexual venha trocar o lugar de autor para “vítima” desta situação. Considerando que as crianças não são objetos que os adultos podem manipulá-las da maneira que desejar, mas estes, são sujeitos de direitos que devem ter a sua dignidade protegida e respeitada por toda a sociedade.

Como em nota conjunta anterior, datada do dia 01 de junho, continuaremos convocando que as autoridades do Sistema de Justiça de Tocantins possam tratar o caso das crianças de Guaraí-TO com absoluta prioridade, razoável duração do processo e com base em todas as normas de proteção da infância e adolescência estabelecidas na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8069/1990), na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (Decreto no 99.710/1990) e no Código Penal, bem como, com as ações de proteção jurídico-social com as instituições que estão acompanhando o caso.

Brasília/ DF e Palmas/TO, 12 de setembro de 2016.

Coordenação do Cedeca Glória de Ivone (TO)
Coordenação da Anced Seção DCI Brasil

Apoiam a nota:

Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares – ATCT
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Nenzinha Machado
Cedeca Maria dos Anjos (RO)
Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí
Fórum DCA – TO
Fundação Marca Saraiva
Instituto Samara Sena
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Núcleo de Estudos em Direitos Humanos da Unitins
Observatório de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal de Rondônia