Nota Pública da Frente Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal

A Frente Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal se expressa CONTRÁRIA à PEC 171/93 e seus 38 apensos, que tramita no Congresso Nacional, tendo por finalidade alterar a Constituição Federal para reduzir a idade penal de adolescentes autores de ato infracional de 18 anos para 16 anos considerando que:

A afirmação da idade penal faz parte dos direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza individual, portanto, irrevogáveis, pois a redução da idade penal é imbuída de uma questão constitucional fundamental. Ela é Cláusula Pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais da nossa Constituição Federal de 1988. É o que consta em seu art. 60, §4º.

O Brasil é signatário dos tratados internacionais - a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – que confirmam os 18 anos como marco de idade penal. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é documento subscrito e ratificado internamente pelo Brasil. Conforme apregoa a Carta Magna Brasileira, todo documento internacional assinado no exterior e ratificado em âmbito interno terá valor supralegal, logo, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e os demais tratados, pactos e diretrizes dos quais o Brasil é signatário são documentos com status constitucional.

Quanto ao suposto elevado índice de criminalidade juvenil, tem-se a dizer que as informações que chegam, principalmente por meio da mídia, levam a sociedade a crer que realmente os adolescentes são os grandes responsáveis pela criminalidade hoje instaurada no país. Tem-se a impressão de que há um número elevado de adolescentes infratores. No entanto, os atos infracionais praticados por adolescentes não chegam a 10% do total de crimes praticados no Brasil, sendo que, desse total – que significa, importante frisar, um patamar já irrisório comparado aos crimes cometidos –, apenas 10% equiparam-se a crimes contra a vida e a grande maioria,
cerca de 75%, são contra o patrimônio (50% são furtos), de acordo com dados do Núcleo de Estudos de Violência (NEV) e do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente (Ilanud).

A irresponsabilidade penal da criança e do adolescente é um mito, pois esta ideia se baseia na concepção de que o adolescente é incitado a cometer um ato infracional porque a atual legislação é branda quanto à sua punição. Confunde-se então, inimputabilidade com impunidade e se esquece que existem as medidas socioeducativas para responsabilização dos adolescentes, que até o momento ainda não foram implementadas integralmente em nosso país.

Desta forma rechaçamos, qualquer espécie de retrocesso no marco legal brasileiro.

Assinam esta Nota Pública as organizações e instituições que compõem a Frente Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal:

  • Associação Palmas Hip Hop
  • Cedeca – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone
  • Defensoria Pública do Estado do Tocantins
  • Deputado Estadual Ricardo Ayres
  • Grupo Feminista Dina Guerrilheira
  • Levante Popular da Juventude - Tocantins
  • OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins
  • Rede Estadual de Protagonistas Juvenil
  • Renas – Rede Evangélica Nacional de Ação Social
  • Unitins – Fundação Universidade do Tocantins

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